O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ação penal contra o empresário Arioldo Rodrigues Júnior, de 63 anos, e o condenou pela participação dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Segundo a decisão da Corte, ele cometeu os crimes de associação criminosa e incitação ao crime, na forma qualificada pela incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
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O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação, foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e votaram pela absolvição do acusado.
Foi fixada a pena em dois anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Rodrigues também foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com outros condenados, conforme informações do site Migalhas.
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Rompimento da tornozeleira eletrônica
Arioldo Rodrigues Júnior foi preso após os atos golpistas, em Brasília, mas obteve liberdade provisória com o uso de tornozeleira eletrônica, por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Em setembro de 2024, ele rompeu a cinta do dispositivo de monitoramento eletrônico e, em outubro, Moraes emitiu um mandado de prisão preventiva contra o empresário.
Foragido, foi preso pela Polícia Militar de São Paulo em março deste ano na cidade de Americana, a cerca de 130km da capital paulista.
Conduta gravíssima
Segundo o relator da ação, Alexandre de Moraes, a participação ativa de Rodrigues no acampamento, com faixas antidemocráticas e pedidos de intervenção militar, revelou incitação pública à animosidade entre as Forças Armadas e os demais Poderes.
A conduta configura o crime previsto no art. 286, parágrafo único, do Código Penal, incluído pela lei 14.197/21, relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
"A conduta por parte do réu revela-se gravíssima e corresponde aos preceitos primários estabelecidos nos indigitados artigos do nosso Código Penal", afirmou Moraes. Segundo o ministro, "não existirá Estado Democrático de Direito sem a harmonia entre os Poderes e a previsão de direitos fundamentais".
Com informações do Migalhas