O Grupo Prerrogativas, formado por advogados e juristas, pediu à Procuradoria-Geral da República a instalação de um procedimento investigatório para apurar possíveis crimes cometidos pelo senador Sérgio Moro, a ex-juíza federal Gabriela Hardt e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol durante a Operação Lava Jato.
Os advogados argumentam que o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enviado à PGR e ao Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2024, evidenciam "indícios da prática de crime funcional e de outras possíveis infrações penais correlatas".
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"A gravidade dos fatos, evidenciada pelos documentos oficiais oriundos da Corregedoria Nacional de Justiça, impõe a necessidade de apuração rigorosa por parte da Procuradoria-Geral da República, com a adoção das providências adequadas à elucidação dos fatos e eventual responsabilização penal dos envolvidos", afirmam os juristas que assinam o pedido.
O relatório do CNJ apontou, após inspeção na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que houve conluio entre procuradores e juízes que atuaram na Lava Jato para desviar R$ 2,5 bilhões de recursos públicos. A apuração constatou que recursos provenientes de acordos de colaboração e de leniência para entidades privadas foram destinados à Petrobras, além de direcionados à criação de uma fundação privada que levaria o nome de Dallagnol. As evidências concluem que Moro, Dallagnol e Hardt praticaram crimes de peculato, corrupção e prevaricação.
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O jurista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que os indícios do relatório não são "meros desvios técnicos", mas revelam um padrão de atuação que "compromete pilares fundamentais da legalidade e da imparcialidade do sistema de Justiça”.
Ao final do documento, os jurista destacam que considerando a gravidade dos fatos apurados pelo CNJ, é preciso a "instauração de procedimento investigatório próprio, sob a condução do Ministério Público Federal, na pessoa do excelentíssimo Procurador-Geral da República, com a adoção das diligências cabíveis à elucidação integral dos elementos de autoria e materialidade delitiva acima expostos".